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Pagamento por Serviços Ambientais é aprovado em dezembro no Senado e na Câmara

PSA dezembro
21 de dezembro de 2020

Política nacional de pagamento por serviços ambientais

Praticamente na última sessão do ano, a Câmara aprovou, depois de mais de 15 anos de tramitação, por 298 votos a 2, o PL 5028/2019 que institui a política nacional de pagamento por serviços ambientais. A matéria destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação vai à sanção.

Aprovado na forma do substitutivo do Senado, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto na Câmara, defendeu a aprovação integral do texto dos senadores. “O projeto foi muito bem acolhido no Senado e estabelece um conceito de compensação para que o possuidor de área nativa a mantenha inalterada, cuidando da preservação”, disse.

“É importante dizer que nosso projeto e esse instituto do pagamento por serviços ambientais abrem uma nova fronteira importante na nossa legislação, a nossa legislação que é detalhada, rigorosa na parte ambiental, que tem o princípio de comando e controle, o princípio de responsabilizar o poluidor pagador. E nós abrimos, com essa nova legislação, o princípio da compensação e da valoração das externalidades, do estímulo às boas praticas”.

Único destaque aprovado, do Psol, retirou do texto do Senado a possibilidade de uso de dinheiro de multas simples aplicadas conforme a Lei de Crimes Ambientais para pagar por serviços ambientais. Foram 269 votos a favor do destaque e 2 contra.

Para André Lima, coordenador do projeto Radar Clima & Sustentabilidade, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), o projeto é “um dos mais importantes dessa legislatura”.

“Mostra que quando há ponderação e espírito público acima dos interesses específicos de um único setor o Brasil pode avançar muito na agenda agro-ambiental”, diz.

Ainda de acordo com o André Lima, o Senado melhorou o texto da Câmara ao viabilizar incentivos aos projetos de conservação em áreas de interesse ambiental como reserva legal e áreas de preservação permanente, não como uma obrigação do estado, mas como uma possibilidade.

Para mais informação sobre este assunto recomendo:

a) Artigo da amiga Natalie Unterstell publicado na revista época de 24/12 AQUI

b) Nota da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura publicada em seu site no dia 22/12 AQUI

Sobre esse assunto publicarei um vídeo com o ultimo boletim do Projeto Radar de 2020.