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O Agro Versus o OgroNegócio no Parlamento Brasileiro: uma luz no fim do túnel?

Agronegocio
19 de julho de 2021

Chegamos ao fim do primeiro tempo de jogo (legislatura 2021) no legislativo federal. Hora de passar a régua, respirar um pouco, avaliar tecnicamente o cenário e se preparar para o segundo tempo (semestre). O computo final do primeiro tempo mostra uma reversão do quadro equilibrado dos últimos dois anos.

A bancada do Ogronegócio, nos primeiros dois anos dessa legislatura, não conseguiu tocar adiante sua boiada.

PL de Mineração em Terra Indígena (PL 191 de 2019), MP da Grilagem (MP 910/2019), PL de Licenciamento Ambiental (3271 de 2004) dentre outros prioritários para o Ogronegócio não avançaram no legislativo federal.

Como já avaliamos no contexto do Painel Parlamento Socioambiental, o trabalho incansável de poucos, mas dedicados parlamentares da Frente Parlamentar Ambientalista e a articulação e mobilização da sociedade civil organizada foram cruciais, mas também foi importante e certeira a pressão sobre o então presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que priorizou o combate à pandemia em detrimento das agendas oportunistas da ala radical da Frente Parlamentar Agropecuária.

Essa moderação exercida pelo presidente Maia nos dois anos de seu mandato à frente da Casa, se colocando como contraponto equilibrado ao negacionismo antiambientalista do presidente Jair Bolsonaro, custou-lhe a não eleição de Baleia Rossi, seu candidato à presidência da Câmara nessa legislatura.

O equilíbrio mínimo entre as pautas da frente agropecuária e as de efetivo interesse nacional se perdeu.

A presidência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara ficou nas mãos de uma bolsonarista de carteirinha e, em poucos meses, a Câmara já aprovou na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o PL 490/2007 que estabelece limites inconstitucionais para demarcação de territórios indígenas, e em plenário o PL de licenciamento ambiental com retrocessos inaceitáveis e o regime de urgência aos PLs 2633, que está servindo de carona para a ressurreição da MP 910, a MP da Grilagem, e 984 de 2019 que institui uma nova figura de área protegida no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Estrada Parque, que além de ser um PL que pretende abrir a estrada do Coluno ao tráfego cortando ao meio o Parque Nacional do Iguaçu, se aprovado poderá estimular asfaltamento e reabertura de estradas em áreas sensíveis por exemplo na Amazônia.

O PL de Licenciamento é bom lembrar foi aprovado com

  1. Desestruturação do SISNAMA com total liberdade aos estados e municípios definirem os empreendimentos que deverão passar por licenciamento ambiental sem um parâmetro mínimo nacional.
  2. Expansão do uso da Licença por Adesão e Compromisso (uma espécie de auto-licença, automática) para empreendimentos de médio e alto impacto, com fiscalização por amostragem.
  3. Dispensa de responsabilidade de grandes empreendimentos de infraestrutura ter que adotar medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias para impactos indiretos, que muitas vezes pode ser um impacto ainda maior do que os impactos diretos de determinadas obras.
  4. Redução de salvaguardas para o caso de impactos em territórios indígenas ou quilombolas pois só reconhece Tis homologadas e terras quilombolas tituladas.
  5. Total desconsideração em relação aos instrumentos de ordenamento do território (ZEE) e aspectos relacionados a mudanças climáticas
  6. Retrocesso em relação à corresponsabilidade de instituições financeiras nos casos de impactos de obras e empreendimentos por elas financiadas.

Organizações ligadas ao Observatório do Clima, dentre elas o IDS, enviaram essa semana carta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, demandando que o PL, agora sob o número 2159 de 2021, tramite pelas comissões já que por decisão do presidente Pacheco as comissões serão retomadas a partir do segundo semestre.

O PL 490, defendido pela bancada ruralista e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em maio passado, em meio a várias manifestações indígenas em Brasília, prevê modificações nos direitos territoriais indígenas previstos na Constituição Federal de 1988, inviabilizando, na prática, a demarcação de terras indígenas e abrindo terras demarcadas para os mais diversos empreendimentos econômicos, como agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas.

O PL propõe a consolidação da tese do marco temporal através do qual só teriam direito à demarcação e homologação aquelas terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da constituição (outubro de 1988), tema controverso objeto de discussão pelo STF.

O PL Estrada Parque, PL 984 de 2019, a pretexto de criar uma modalidade de unidade de conservação na verdade abre uma exceção legal para rasgar unidades de conservação de proteção integral por todo país.

Inverte o conceito originário de Estrada Parque que é a criação de um parque no entorno de alguma rodovia com paisagens exuberantes ou atributos socioambientais e culturais que justifiquem a criação dessa figura de proteção. NO caso ela será utilizada para converter Unidades de Conservação (UC) de proteção integral já criadas para permitir duplicação, asfaltamento e até abertura (ou reabertura) de estradas dentro de UCs já criadas. O artigo 3 do referido Projeto de Lei é a prova disso, pois ele usa uma lei geral para permitir a reclassificação de parte do Parque Nacional mais famoso e mais visitado do Brasil para reabertura de uma estrada fechada por decisão do STF.

Por fim, o PL 2633 a pretexto de facilitar a regularização fundiária de pequenos imóveis está se tornando, como já prevíamos, uma grande oportunidade para o governo e a bancada do Ogronegócio ressuscitar a MP da Grilagem. A urgência foi votada no dia 13 de julho e no dia seguinte, o governo propôs um substitutivo de plenário com praticamente toda MP de volta.

O Ogronegócio liderado pelo governo com forte apoio do presidente Arthur Lira pretende viabilizar regularização fundiária facilitada e com desconto de até 90% no preço da terra para quem ocupou áreas de até 2,5 mil hectares até dezembro de 2014. A legislação atual permite regularização de imóveis com até quatro Módulos Fiscais (até no máximo 440 hectares) que ocuparam áreas públicas até julho de 2008.

A novidade importante aqui é que o Ogronegócio está tendo que debater internamente com uma corrente que está de fato preocupada com o agronegócio brasileiro. Enquanto a maioria da Frente Parlamentar Agropecuária insiste na ressurreição da MP da Grilagem via PL 2633, parlamentares ligados ao agronegócio mais esclarecido estão resistindo bravamente ao retrocesso. A aprovação do PL 2633, sem quaisquer emendas ou destaque, como querem alguns parlamentares do Agronegócio, sem aval da bancada ambientalista, embora dispensável e desnecessário, seria considerada uma inesperada derrota para a bancada do Ogronegócio.

Há uma luz no final desse túnel? Seria isso um indicativo de que algo novo está surgindo?

Estamos assistindo de fato a semeadura de uma bancada (ESG) do agronegócio responsável que se diferenciará do velho e tosco Ogronegócio? Seria algo realmente muito auspicioso e um alento para o desenvolvimento agropecuário sustentável do Brasil.